O Conselho de Ministros autorizou esta quinta-feira a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. a realizarem a despesa inerente à empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com Inertes Provenientes do Porto de Aveiro.
O investimento, no valor total de 11.900.500,00 euros, é comparticipado em 75% pelo PO SEUR (relativamente ao valor da responsabilidade da APA, I.P.) e em 44% pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (relativamente ao valor da responsabilidade da APA, S.A.).
A empreitada da “Alimentação Artificial do Troço Costeiro da Costa Nova - Vagueira com Inertes provenientes do Porto de Aveiro”, procede ao aproveitamento dos inertes existentes em depósito numa “ilha” localizada na bacia de manobra do Porto de Aveiro, em frente à Zona de Atividades Logísticas e Industriais (ZALI), reforçando a deriva litoral no troço costeiro a sul do Porto de Aveiro, garantindo, assim, a reposição do balanço sedimentar, envolvendo as ações previstas no projeto, nomeadamente: o transporte dos sedimentos existentes em depósito para a “ilha” localizada na bacia e a posterior remoção, destes e dos que constituem a “ilha”, por dragagem, e subsequente transporte e imersão na deriva litoral entre o 3.º e o 5.º esporões a sul da Costa Nova, entre as batimétricas -2,00 mZH e -5.00 mZH.